A ata notarial eletrônica é um documento emitido por um tabelião de notas que atesta a veracidade de fatos e circunstâncias relacionados a determinado evento ou situação. O campo de utilização da ata notarial é muito variado, pois ela pode ser aplicada desde a comprovação de determinado conteúdo em sites e conversas no WhatsApp, bem como para assegurar o que consta nos imóveis, quando alugados. Ainda que muitos o considerem pouco popular, esse dispositivo foi lavrado mais de 65 mil vezes apenas em 2020.
A ata notarial eletrônica tem validade jurídica e pode ser utilizada como prova em processos judiciais ou administrativos. Tendo em vista os diversos acontecimentos e vasta repercussão que as mídias sociais acarretam na sociedade, o papel do operador do direito, ou seja, do advogado, deve ser muito amplo, capaz de identificar e promover ao seu cliente uma maior materialização das provas. É com base nestas provas que o juiz poderá “reconstituir” os fatos e traçar um processo justo.
As provas têm o objetivo maior de convencimento do juiz e apenas elas são capazes de relatar os fatos alegados na demanda. A ata notarial começou a ser utilizada com frequência uma vez que passou a ser considerada como prova lícita, amparando diversos meios de prova, como a utilização de conversas do WhatsApp ou e-mails.
Conforme diversos estudos e pesquisas, a utilização da ata notarial como meio de prova no processo, frente às inúmeras tecnologias que nascem a cada dia, é indispensável. A ata notarial pode e deve ser considerada um grande instrumento processual que, por vezes, se dá pela sua pré-constituição, acarretando futuramente em uma demanda judicial.
Sendo assim, hoje prevista em nosso ordenamento jurídico, no rol das provas lícitas, caracterizando-se por sua real importância, a ata notarial merece maior visibilidade nos estudos e na prática, por ser um ato de grande eficácia e que poderá trazer inúmeros benefícios a todos.
Em resumo, a ata notarial eletrônica pode ser utilizada como prova em processos judiciais ou administrativos, desde que esteja de acordo com as formalidades legais e seja relevante para o objeto do processo.
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