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Provimento nº 157/23 institui o IdRC e a ICP-RC como ferramenta de autenticação e assinatura


O Provimento nº 157/23, publicado pela Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 14/11/23, surge como um marco nesse cenário ao instituir nacionalmente a Autenticação Eletrônica do Registro Civil. Com essa publicação, o Registro Civil do Brasil possuirá ferramentas modernas para o atendimento eletrônico dos usuários.

O provimento institui o IdRC (Identidade Regulatória Corporativa) e a ICP-RC (Infraestrutura de Chaves Públicas Regulatória Corporativa) como ferramentas de autenticação e assinatura.


O Que é o IdRC:


O IdRC é um conceito central no Provimento nº 157/23, representando a Identidade Regulatória Corporativa. Ele se refere à identificação digital única que será utilizada pelas organizações, garantindo a autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos. Essa inovação visa simplificar procedimentos, reduzir burocracias e aumentar a segurança nas relações regulatórias.


ICP-RC: A Infraestrutura de Chaves Públicas Regulatória Corporativa:


A ICP-RC, por sua vez, é a Infraestrutura de Chaves Públicas Regulatória Corporativa, um sistema que utiliza criptografia assimétrica para garantir a autenticidade, integridade e confidencialidade das informações. Essa infraestrutura permite a assinatura digital, um recurso fundamental para a validação jurídica de documentos eletrônicos.


Benefícios para o Registro Civil do Brasil:

  1. Agilidade nos Processos: A implementação do IdRC e da ICP-RC simplifica procedimentos, tornando os processos mais ágeis e eficientes. A eliminação da necessidade de documentação física reduz consideravelmente o tempo demandado em trâmites burocráticos.

  2. Redução de Custos: A transição para o ambiente digital, com o uso do IdRC e da ICP-RC, contribui para a redução de custos relacionados à impressão, transporte e armazenamento de documentos físicos. Além disso, a automatização de processos diminui a probabilidade de erros humanos, poupando recursos que seriam destinados a correções.

  3. Segurança Jurídica: A assinatura digital, viabilizada pela ICP-RC, oferece uma camada adicional de segurança jurídica. Ela garante a autenticidade e integridade dos documentos, proporcionando maior confiança nas transações eletrônicas e nos contratos celebrados digitalmente.

Impacto na Sociedade:


O Provimento nº 157/23 moderniza os processos ido Registro Civil do Brasil e impacta positivamente a sociedade como um todo. A norma cria uma identificação eletrônica do usuário, utilizando os dados do Registro Civil, que estará sempre em atualização.


Com o Provimento nº 157/23, será possível digitalizar todos os novos processos e permitirá a otimização dos atos de registros e averbações praticados por todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil, de forma online.




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